Vazou a lista de quem pode solicitar hoje o auxílio-doença do INSS

O auxílio-doença, agora conhecido como benefício por incapacidade temporária, é uma assistência do INSS destinada a trabalhadores impossibilitados de exercer suas funções devido a doença ou acidente, sejam esses relacionados ou não ao trabalho.

Para entender quem tem direito a esse benefício da Previdência Social e como solicitá-lo, confira as informações detalhadas a seguir.

Quem pode solicitar hoje o auxílio-doença do INSS?

Trabalhadores com carteira assinada:

  • Devem solicitar o benefício ao INSS a partir do 16º dia de afastamento, pois os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
  • Necessitam comprovar incapacidade por meio de perícia médica ou análise documental do INSS.
  • Têm direito ao auxílio se o afastamento for superior a 15 dias seguidos ou 15 dias intercalados em um período de 60 dias.

Contribuintes individuais (autônomos), facultativos, avulsos e domésticos:

  • Podem solicitar o auxílio-doença imediatamente após o início da incapacidade.
  • Precisam comprovar a qualidade de segurado e atender ao período de carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou algumas doenças graves.

Tipos de auxílio-doença

Auxílio-doença acidentário:

  • Concedido em casos de acidente de trabalho ou doença profissional.
  • O empregador deve continuar depositando o FGTS durante o período de afastamento.
  • Garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do trabalhador.

Auxílio-doença previdenciário:

  • Destinado a doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho, como um acidente durante uma viagem pessoal.
  • Não há obrigação de depósito do FGTS pelo empregador, nem garantia de estabilidade no emprego.

Exigências para concessão do benefício

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve:

  • Estar com as contribuições ao INSS em dia ou dentro do período de graça.
  • Comprovar a incapacidade temporária através de perícia médica ou análise de documentos.
  • No caso de doenças graves listadas pelo governo, não há exigência do período de carência de 12 meses.

Doenças que isentam do período de carência

Algumas doenças graves permitem a concessão do auxílio sem necessidade de cumprir os 12 meses de carência. Entre elas estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave
  • AIDS, entre outras.

Processo de solicitação

A solicitação do auxílio-doença pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo envolve agendamento de perícia médica ou envio de documentação médica que comprove a incapacidade.

A análise documental é uma medida facilitadora adotada, especialmente durante a pandemia, mas é limitada a um afastamento máximo de 180 dias sem possibilidade de renovação.

Para mais informações e acompanhamento do pedido, os segurados podem utilizar a Central 135 ou acessar diretamente o portal Meu INSS.

Esse benefício é essencial para garantir a segurança financeira dos trabalhadores temporariamente incapacitados, proporcionando suporte necessário durante períodos de recuperação.