Valor da multa por não votar nas eleições de 2024

Neste domingo, 6 de outubro de 2024, os brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das eleições municipais, onde serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos, sendo uma importante responsabilidade cívica.

Quem não comparecer às urnas e não justificar a ausência no prazo estipulado poderá enfrentar penalidades financeiras, de acordo com as regras eleitorais brasileiras.

Valor da multa por não votar nas eleições de 2024

O não comparecimento às urnas sem justificativa resulta no pagamento de uma multa, cujo valor está previsto pela Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para as eleições de 2024, o valor da multa é de R$ 3,51 por turno perdido.

Isso significa que, caso o eleitor não participe de ambos os turnos — nos municípios em que houver segundo turno —, será necessário pagar R$ 7,02.

O pagamento da multa pode ser feito de forma prática, através do site do TSE, pelo aplicativo e-Título, ou pessoalmente nos cartórios eleitorais.

Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no domingo têm um prazo de até 60 dias após a eleição para justificar a ausência.

Essa justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Passado esse período, o eleitor fica em situação irregular e deverá, além de justificar, pagar a multa estabelecida.

Deixar de votar nas eleições pode cancelar o título de eleitor

Em casos mais graves, em que o eleitor acumule faltas em três eleições consecutivas sem justificativa, seu título de eleitor pode ser cancelado.

O cancelamento do título eleitoral pode trazer uma série de complicações.

O cidadão ficará impedido de emitir passaporte, se inscrever em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino públicas e privadas, e até mesmo receber salários em funções públicas, autárquicas ou paraestatais.

Além disso, o TSE permite o pagamento da multa por diferentes meios, incluindo PIX, cartão de crédito e boleto bancário (GRU).

No entanto, se o pagamento for feito via boleto com valor inferior a R$ 50,00, é necessário efetuar o pagamento diretamente no Banco do Brasil.

Portanto, para evitar problemas futuros, é essencial que os eleitores estejam cientes de suas responsabilidades eleitorais e regularizem suas pendências o quanto antes, garantindo assim o pleno exercício de seus direitos civis.