Todo aplicativo e internet gringos precisam de representante legal no Brasil?

A questão sobre a necessidade de empresas estrangeiras que operam no Brasil terem um representante legal no país tem gerado debates intensos entre juristas e especialistas em direito digital.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe o tema à tona ao exigir que o X (anteriormente conhecido como Twitter), uma das plataformas mais influentes globalmente, nomeasse um representante legal no Brasil.

A decisão foi motivada pelo não cumprimento de ordens judiciais para bloquear perfis envolvidos na disseminação de desinformação

Todo aplicativo e internet gringos precisam de representante legal no Brasil?

A exigência do STF levantou dúvidas sobre se todas as empresas de internet com serviços acessíveis no Brasil estão sujeitas à mesma regra.

Juristas apontam que a resposta não é simples, pois depende de como se interpreta o que significa “operar no Brasil” de acordo com a legislação vigente.

De acordo com o Código Civil brasileiro, empresas estrangeiras que “funcionam” no país devem ter representante legal, seja empresa (CNPJ) ou pessoa (CPF).

No entanto, especialistas como Francisco Brito Cruz, diretor-executivo do Internet Lab, argumentam que disponibilizar um site para usuários brasileiros não necessariamente caracteriza uma operação no Brasil.

Para ele, uma interpretação mais rígida da lei levaria a uma exigência absurda, onde qualquer site acessível por brasileiros deveria se registrar formalmente no país.

A realidade é que muitas empresas de internet oferecem serviços a usuários brasileiros sem qualquer representação formal em território nacional.

Exemplos incluem plataformas de e-commerce que vendem produtos para o Brasil, mas operam de fora do país.

Nesses casos, o cumprimento de obrigações fiscais, como o pagamento de tributos sobre importações, não implica na necessidade de uma representação legal no Brasil.

Marco civil da internet exige representante legal no Brasil

Godofredo de Souza Dantas, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE), reforça que há um descompasso entre a legislação e a economia digital globalizada.

Segundo ele, a exportação de serviços digitais, como impulsionamento de posts e assinaturas, não obriga as empresas a estabelecerem um representante legal físico no Brasil.

O Marco Civil da Internet, entretanto, estabelece que empresas que coletam, armazenam ou tratam dados de usuários brasileiros devem seguir a legislação nacional.

Essa foi a base da decisão do ministro Alexandre de Moraes ao exigir que o X tivesse um representante no Brasil.

A medida foi vista como uma forma de assegurar que a plataforma cumpra as leis brasileiras e responda de forma eficaz às ordens judiciais.

O debate continua, e o projeto de lei das fake news, atualmente parado na Câmara dos Deputados, pode trazer novas regras sobre a obrigatoriedade de representação legal para empresas de internet estrangeiras no Brasil.

Até lá, as decisões serão tomadas caso a caso, considerando a natureza das operações e a necessidade de garantir a eficácia da justiça brasileira.