Tarifa Social da conta de luz para quem mora de aluguel

A Tarifa Social de Energia Elétrica, implementada em 2002 pelo governo federal, foi criada com o intuito de oferecer descontos significativos nas contas de energia para famílias de baixa renda. Esses descontos podem chegar a até 100% do valor da conta de luz, dependendo do consumo mensal da família e de certas condições específicas que precisam ser atendidas.

Para se qualificar ao benefício, a primeira exigência é que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Além disso, as famílias devem atender a critérios adicionais que envolvem principalmente a renda mensal e, em alguns casos, condições especiais de saúde de seus membros.

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Regra para quem mora de aluguel

O benefício é concedido diretamente ao titular da conta de energia elétrica, o que significa que não está vinculado ao imóvel em si. Isso garante que pessoas que moram de aluguel também possam se beneficiar da Tarifa Social, desde que estejam devidamente cadastradas e cumpram os critérios estabelecidos.  É importante destacar que não é necessário que as famílias se inscrevam diretamente no programa para obter o benefício.

No caso de inquilinos, por exemplo, o processo é relativamente simples. O residente deve transferir a titularidade da conta de energia para o seu próprio nome, o que pode ser feito apresentando o contrato de locação à companhia de energia elétrica local. Após essa transferência de titularidade, o desconto da Tarifa Social é automaticamente aplicado à conta de energia, desde que os outros critérios de elegibilidade sejam cumpridos.

Desconto da Tarifa Social

Para garantir o recebimento contínuo da Tarifa Social de Energia Elétrica, é essencial que os dados das famílias no Cadastro Único estejam sempre atualizados, pois informações desatualizadas podem comprometer a concessão dos descontos. O benefício é destinado a:

  1. Pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  2. Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo;
  3. Famílias com renda de até três salários mínimos mensais que possuem membros dependentes de aparelhos elétricos para cuidados de saúde.

Os descontos são aplicados de forma progressiva, de acordo com o consumo mensal de energia elétrica. Para famílias que consomem até 30 kWh por mês, o desconto é de 65%. Já para quem consome entre 31 kWh e 100 kWh mensais, o desconto é de 40%. Por fim, para consumos entre 101 kWh e 220 kWh por mês, o desconto aplicado é de 10%.