Sofreu assalto no seu local de trabalho? A empresa tem que arcar com tudo!

Sofrer um assalto no caminho para o trabalho é uma situação que impacta uma quantidade significativa de trabalhadores brasileiros. Nesses casos, a definição de responsabilidade pode ser confusa, já que a legislação trabalhista possui diretrizes específicas para acidentes de trajeto. Essas diretrizes não se limitam apenas a incidentes físicos, mas também incluem situações de violência, como os assaltos.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e conheçam as formas de se proteger em situações de violência durante o deslocamento. Embora o trajeto para o trabalho não seja considerado parte da jornada laboral, ele representa uma etapa crucial na rotina diária dos funcionários e pode acarretar consequências significativas caso ocorram incidentes.

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Acidentes de trabalho

Os acidentes que acontecem durante o deslocamento, como atropelamentos e colisões, são considerados acidentes de trajeto. Nesses casos, a responsabilidade é atribuída à empresa, que tem o dever de garantir a segurança de seus colaboradores durante o percurso.

Portanto, se um trabalhador se acidenta enquanto se desloca para o trabalho, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de contar com estabilidade provisória em seu emprego.

Assalto no caminho

No entanto, a dinâmica muda quando um funcionário é abordado por assaltantes durante o trajeto. Em regra, os assaltos não são classificados como acidentes de trajeto, o que significa que a responsabilidade por esses eventos não recai sobre a empresa. Isso acontece porque a proteção e a segurança pública são responsabilidades do Estado, não das organizações que empregam os trabalhadores.

Contudo, existem casos em que a responsabilidade da empresa pode ser questionada. Um exemplo é quando uma organização força seus funcionários a desempenharem suas funções em horários considerados perigosos, como na madrugada, sem garantir um transporte seguro.

Nessa situação, a empresa pode ser responsabilizada por quaisquer incidentes que aconteçam durante o trajeto. Essa exigência pode ser vista como negligência, uma vez que a empresa não está assegurando as condições adequadas para a segurança de seus empregados.

Outro cenário em que a responsabilidade da empresa pode ser questionada é quando há uma alteração do local de trabalho para uma área reconhecida por sua criminalidade. Se um empregador transferir um funcionário para essa localidade sem oferecer transporte adequado ou informações pertinentes sobre segurança, ele poderá ser responsabilizado por quaisquer incidentes que ocorram durante o deslocamento.

Além disso, se a empresa exercer pressão sobre seus colaboradores para que utilizem rotas arriscadas, isso pode ser interpretado como uma falha em garantir um ambiente seguro, criando condições propensas a acidentes ou assaltos.