Seu benefício do CadÚnico pode ser encerrado a qualquer momento!

Na sexta-feira (26), o governo federal deu início a uma revisão cadastral voltada para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.

Essa revisão é regulamentada por duas portarias conjuntas, divulgadas no Diário Oficial da União pelos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Previdência Social (MPS) e pelo INSS. O objetivo é identificar e corrigir benefícios concedidos irregularmente.

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Erros no benefício

A primeira portaria define os prazos para a suspensão ou cancelamento do benefício quando os dados no Cadastro Único (CadÚnico) estiverem desatualizados por mais de quatro anos. A segunda portaria estabelece diretrizes detalhadas para a concessão, manutenção e revisão do BPC.

O INSS, o Ministério da Previdência Social e o MDS realizarão uma verificação dos dados dos beneficiários, cruzando informações com o CadÚnico e outras bases de dados para assegurar a legitimidade do benefício.

Mudanças na renda familiar ou na condição de deficiência podem levar à perda do benefício. Caso surjam suspeitas de irregularidades, as convocações serão feitas através dos canais oficiais. A revisão será conduzida mensalmente, em conformidade com a legislação que exige atualizações a cada dois anos.

Biometria no CadÚnico

A principal mudança é que, a partir de 1º de setembro, será exigido que a biometria esteja registrada em documentos oficiais, como a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para que o benefício continue sendo concedido. A obrigatoriedade da biometria se aplicará a todos os cidadãos cadastrados no CadÚnico.

A revisão dos cadastros foi iniciada com a convocação de beneficiários cujas informações estão desatualizadas. Aqueles que estão fora do CadÚnico há mais de 48 meses receberão notificações por diversos meios, incluindo o banco onde recebem o benefício, a Central 135 do INSS, o Meu INSS e por SMS. Os beneficiários terão um prazo de até 45 dias para atualizar seus dados se residirem em municípios com menos de 50 mil habitantes, e até 90 dias para aqueles em cidades maiores.

No início, aqueles que não atualizarem seus dados dentro do prazo estabelecido enfrentarão apenas suspensão ou bloqueio do benefício. A perda definitiva do benefício ocorrerá se a atualização não for feita dentro de 30 dias. Se o beneficiário atualizar suas informações e continuar atendendo aos requisitos, o valor bloqueado será liberado e o benefício será restabelecido.