Regra do Detran pode colocar em risco na habilitação de muitos motoristas

O Detran lançou recentemente uma nova regulamentação que pode resultar na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para diversos motoristas, se não atenderem às novas regras. Segundo as diretrizes atualizadas, motoristas capturados dirigindo a mais de 50% acima do limite de velocidade permitido poderão ter sua CNH suspensa.

Essa medida visa abordar infrações por excesso de velocidade com uma abordagem mais severa, implementando um sistema punitivo que combine justiça e educação. O objetivo é desestimular a condução em alta velocidade e promover uma maior segurança nas estradas.

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Suspensão da habilitação

Motoristas que cometem repetidamente infrações por excesso de velocidade poderão enfrentar penalidades mais severas, já que a reincidência indica uma resistência maior ao cumprimento das regras de trânsito. O tempo de suspensão da CNH não será fixo e poderá variar entre dois e oito meses, conforme a gravidade da infração cometida.

A duração da suspensão será proporcional ao nível de excesso de velocidade. Assim, um motorista que for pego dirigindo 80% acima do limite poderá enfrentar uma suspensão mais prolongada do que alguém que ultrapassou o limite em 50%.

Regras do Detran

Além da nova regra sobre excesso de velocidade, há outras infrações que também podem levar à suspensão da CNH. Algumas infrações específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) resultam na perda do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados pelo motorista.

Isso significa que a simples ocorrência dessas infrações pode desencadear automaticamente o processo de suspensão da CNH. É importante observar que, além da suspensão, essas infrações tendem a ser algumas das mais caras previstas pelo Código de Trânsito. O CTB lista um total de 21 infrações dessa natureza, entre as quais se destacam:

  • Dirigir sob efeito de álcool;
  • Recusar-se a realizar o teste do bafômetro;
  • Executar manobras perigosas com o veículo;
  • Desrespeitar um bloqueio policial sem autorização;
  • Transportar passageiro em moto sem capacete.

Cassação

A penalidade de suspensão não é a única forma de o motorista comprometer seu direito de dirigir. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma sanção ainda mais severa: a cassação da CNH. Essa penalidade é aplicada se o condutor for flagrado dirigindo enquanto já está com a CNH suspensa.

Além disso, a cassação pode ocorrer em casos de crimes de trânsito graves, como homicídio ou lesão corporal culposa ao volante, recusa em prestar socorro à vítima de acidente, evasão do local do acidente, e falsificação de informações relacionadas ao incidente.