Quem mora sozinho pode solicitar a tarifa social da conta de luz?

A Tarifa Social de Energia Elétrica, criada em 2002 pelo governo federal, visa oferecer descontos nas contas de luz para famílias de baixa renda. O desconto pode chegar a até 100% do valor da conta, dependendo do consumo mensal e das condições específicas de cada família.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), um banco de dados que compila informações sobre famílias de baixa renda no Brasil. Além da inscrição no CadÚnico, a família deve atender a critérios adicionais, como a renda mensal e/ou condições especiais de saúde.

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Requisitos

O programa é destinado a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, o que atualmente equivale a R$ 706, considerando o salário mínimo de R$ 1.412. Também é voltado para famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236), desde que haja um membro com deficiência que necessite de aparelhos que consomem energia elétrica.

Idosos com mais de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pessoas com deficiência que também recebem o BPC estão igualmente contemplados. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também têm direito ao benefício.

Documentação exigida

Para solicitar o benefício, famílias já inscritas no CadÚnico e que atendem aos critérios do programa têm a solicitação feita automaticamente. No entanto, famílias que ainda não estão inscritas ou precisam atualizar seu cadastro devem primeiro procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para a inscrição no CadÚnico.

Após a inscrição no Cadastro Único, os interessados devem se dirigir à concessionária de energia elétrica local para solicitar a Tarifa Social. Para isso, é necessário apresentar a documentação correspondente de acordo com a situação específica. A seguir, veja os documentos exigidos para cada categoria:

  1. Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa: CPF e RG ou outro documento com foto. Para famílias indígenas e quilombolas sem outros documentos, pode ser apresentado o Documento de Identificação ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). Número de Identificação Social (NIS). Conta de luz ou código da unidade consumidora.
  2. Famílias com renda de até três salários mínimos e um membro com deficiência: Documentos que comprovem a deficiência do membro da família, como um laudo médico. Comprovante da necessidade de aparelhos que consomem energia elétrica.
  3. Idosos com mais de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC): Documento de identificação com foto. Número do benefício do BPC. Conta de luz ou código da unidade consumidora.

Descontos na conta de luz

Os descontos na conta de energia elétrica são ajustados de acordo com o nível de consumo. Para famílias de baixa renda, o benefício consiste em um desconto de 65% para um consumo de até 30 kWh por mês, 40% para consumo que varia entre 31 kWh e 100 kWh mensais, e 10% para consumo entre 101 kWh e 220 kWh.

Por outro lado, famílias indígenas e quilombolas desfrutam de condições mais vantajosas: elas recebem uma isenção total de 100% para um consumo de até 50 kWh por mês, 40% de desconto para consumo entre 51 kWh e 100 kWh, e 10% de desconto para consumo que vai de 101 kWh a 220 kWh.