A nova legislação sobre o crédito rotativo, sancionada pela presidência em outubro de 2023, surge como um mecanismo de proteção financeira. Em meio a índices alarmantes de juros, que anteriormente podiam atingir 431,6% ao ano, a Lei Federal n° 14.690/23 promete trazer mais equilíbrio e possibilidades justas para o pagamento de dívidas.
Com a intenção de conter a escalada de endividamento, a lei estabelece um teto para os juros e encargos no crédito rotativo. Isso significa que, em caso de atraso no pagamento de faturas, o valor total a ser pago não poderá exceder o dobro do débito inicial. Por exemplo, se uma pessoa tem uma dívida de R$ 100, ela só poderá ser cobrada até um máximo de R$ 200, com juros e encargos inclusos.
A principal mudança introduzida pela nova lei é a limitação dos juros. Essa medida visa impedir que as dívidas se tornem impagáveis, dando uma chance maior para que os consumidores possam regularizar sua situação financeira sem cair em um ciclo de dívida perpetuo.
Sim, desde 1º de julho de 2024, os clientes poderão realizar a portabilidade do saldo devedor de seus cartões de crédito gratuitamente entre instituições financeiras. Isso proporciona aos consumidores a liberdade de escolher onde querem manter suas dívidas, optando por instituições que ofereçam melhores taxas de juros e condições de pagamento mais favoráveis.
Quais são os benefícios diretos para o consumidor?
- Limitação de Juros: Evita que o devedor pague valores abusivos sobre a dívida inicial.
- Controle de Dívidas: Ajuda a manter as dívidas em patamares gerenciáveis, facilitando a sua quitação.
- Mobilidade Financeira: Com a portabilidade, há uma maior competição entre as instituições bancárias, o que pode resultar em melhores condições de crédito.
Essas mudanças são um avanço significativo na proteção do consumidor e na gestão de finanças pessoais em meio aos desafios econômicos do país. As medidas implementadas pela nova lei devem trazer um respiro necessário para milhares de brasileiros que lutam para se manter financeiramente estáveis.
Portanto, a Lei Federal n° 14.690/23 marca um passo importante na regulamentação do crédito rotativo no Brasil, promovendo mais justiça e equidade no sistema financeiro. É uma resposta eficiente aos excessos anteriormente observados e uma esperança de dias melhores para os consumidores brasileiros.