Justiça desce o canetaço e proíbe o WhatsApp

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão contundente na última quarta-feira (14), determinando que o WhatsApp está proibido de compartilhar os dados pessoais de seus usuários com as plataformas Instagram e Facebook, que também pertencem à Meta.

Apesar da proibição, é importante ressaltar que o WhatsApp continuará funcionando normalmente no Brasil. A decisão da justiça se restringe ao compartilhamento de dados para fins publicitários entre as plataformas do grupo Meta.

Justiça desce o canetaço e proíbe o WhatsApp

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que contestaram as políticas de privacidade implementadas pelo WhatsApp em 2021.

De acordo com os órgãos, as mudanças obrigaram os usuários a aceitar novas condições que permitiam a coleta e o compartilhamento extensivo de dados pessoais com outras empresas do grupo Meta, sem oferecer uma opção clara de recusa.

O MPF e o Idec argumentaram que as informações apresentadas aos usuários eram vagas e genéricas, deixando-os sem uma compreensão adequada do alcance da coleta de dados.

A ação judicial ressaltou que o WhatsApp, ao forçar a aceitação das novas políticas, violou direitos fundamentais garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A liminar impõe à Meta, empresa controladora das três plataformas, a obrigação de criar, em até 90 dias, um mecanismo que permita aos usuários optar por não aderir à política de privacidade implementada em 2021.

Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido, poderá ser multada em R$ 200 mil por dia de descumprimento.

A Meta, dona do WhatsApp, se pronunciou sobre a proibição

Em sua defesa, a Meta afirmou que a atualização da política de privacidade do WhatsApp em 2021 não ampliou a capacidade de compartilhamento de dados entre suas plataformas e que a empresa tem mantido diálogo contínuo com as autoridades competentes sobre o assunto. Veja abaixo:

“A atualização da Política de Privacidade em 2021 não expandiu a capacidade do WhatsApp de compartilhar dados com a Meta e não impactou a maneira como milhões de pessoas se comunicam de forma privada com amigos e familiares. O WhatsApp engajou com as autoridades competentes sobre esse assunto nos últimos três anos. A empresa discorda da decisão e adotará medidas legais cabíveis para evitar qualquer impacto aos usuários e empresas que confiam no aplicativo diariamente”.

A Meta também manifestou discordância em relação à decisão e anunciou que tomará medidas legais para proteger os interesses dos seus usuários e parceiros comerciais.

Além da proibição do compartilhamento de dados, o MPF e o Idec também solicitaram que, ao final do processo, a Meta seja condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos.

O valor da indenização solicitada é de R$ 1,7 bilhão, quantia impressionante, mas fundamentada em precedentes internacionais que penalizaram a empresa por práticas semelhantes.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por zelar pelo cumprimento da LGPD no Brasil, também é mencionada na ação por supostas falhas em sua atuação na fiscalização das práticas do WhatsApp, o que teria contribuído para a violação dos direitos dos consumidores.