INSS: nova lista de doenças para solicitar a Aposentadoria por Invalidez em 2024

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados do INSS que, em decorrência de doenças ou acidentes, ficam permanentemente impossibilitados de exercer suas atividades laborais. As novas regras tornam o acesso a esse benefício mais acessível a um número maior de pessoas.

Para obter a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ser submetido a uma perícia médica do INSS. Nessa avaliação, o médico avalia o grau de incapacidade do segurado, considerando a natureza da doença, o tratamento recebido e as limitações impostas pela condição.

Neste texto você encontrará:

Veja também: INSS: veja como calcular o valor da aposentadoria pelo tempo de contribuição

Doenças válidas do INSS

As condições que podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez são:

  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Tuberculose ativa
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)

Recentemente, vídeos nas redes sociais têm sugerido a adição de novas condições à lista de doenças que asseguram a aposentadoria por invalidez. No entanto, o INSS esclarece que a lista de doenças não sofreu alterações desde sua divulgação no final do ano passado. Na ocasião, o Ministério da Saúde incluiu transtornos mentais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

Solicitação da aposentadoria por invalidez

O benefício pode ser solicitado por meio do Atestmed, uma plataforma que permite a análise remota da documentação do requerente, desde que o período de afastamento seja menor que 180 dias. Para realizar a solicitação, é necessário fornecer um atestado médico e documentos adicionais, que devem ser enviados pelo aplicativo ou site ‘Meu INSS’. Alternativamente, o pedido pode ser feito através da central telefônica 135.

Os documentos devem apresentar o nome completo do requerente e ser claramente legíveis, sem rasuras. A data de emissão do atestado médico deve ser dentro de 90 dias antes da data de entrada do pedido. Além disso, é necessário especificar a data de início do repouso e o período estimado necessário para a recuperação.

Os documentos devem incluir detalhes sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura do profissional responsável e o carimbo de identificação. Este carimbo deve conter o registro no Conselho de Classe (CRM, CRO) ou no Ministério da Saúde (RMS). O registro pode ser eletrônico ou digital, desde que esteja em conformidade com os requisitos legais vigentes.