Inscritos do CadÚnico agora podem pedir a suspensão da conta de água

Foi sancionada a nova legislação que institui a tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico. A Lei 14.898/24, divulgada em junho, entrará em vigor em dezembro, após o período de 180 dias desde sua publicação. O texto da lei foi aprovado sem vetos presidenciais.

A nova lei assegura descontos nas contas de água para pessoas que recebem até meio salário mínimo e estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), bem como para aqueles que residem com idosos e/ou pessoas com deficiência e demonstram dificuldades financeiras.

Neste texto você encontrará:

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Isenção da conta de água para o CadÚnico

A Lei determina que a tarifa social pode proporcionar um desconto de até 50% sobre o valor da tarifa para os primeiros 15 metros cúbicos de água consumidos por residência, ou 7,5% do valor do Bolsa Família, prevalecendo o menor valor. O consumo que exceder esse limite será cobrado segundo a tarifa padrão, e quaisquer descontos adicionais vigentes no município poderão ser mantidos.

As empresas de saneamento devem inscrever automaticamente os beneficiários com base nas informações já disponíveis, sem a necessidade de solicitação por parte dos usuários. Além disso, aqueles que ainda não possuem acesso aos serviços de água e esgoto terão direito a esses serviços sem custo adicional.

Caso o desconto não seja aplicado automaticamente, os cidadãos que atendam aos requisitos deverão se dirigir aos postos de atendimento das prestadoras de água e esgoto em sua localidade. Para isso, deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de inscrição no CadÚnico
  • Cartão de beneficiário do BPC
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração emitida pelo INSS ou por outro regime de previdência social.

Além disso, os valores provenientes de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não serão incluídos no cálculo da renda per capita para a tarifa social. Os usuários que deixarem de atender aos critérios de renda ainda terão direito à tarifa social por um período adicional de três meses. Durante esse tempo, as faturas irão notificar sobre a iminente perda do benefício.

Financiamento do desconto

O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), enfatizou que a nova lei aborda um problema recorrente relacionado às tarifas sociais oferecidas por estados e municípios, que enfrentavam desafios financeiros. Para financiar a tarifa social, será utilizado principalmente um subsídio cruzado, que envolve um aumento proporcional na tarifa para todos os consumidores. Esse mecanismo visa garantir o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão.

Além da tarifa social, a Lei 14.898/24 institui a Conta de Universalização do Acesso à Água, que será administrada pelo governo federal com o objetivo de expandir o acesso aos serviços de água e esgoto. O financiamento dessa conta pode vir do Orçamento da União, assim como de multas impostas às empresas de água e esgoto pelas agências reguladoras.