Governo liberou a lista de quem vai receber o aumento de 25% do INSS

O Governo Federal implementou um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício adicional não é concedido de forma automática, pois é necessário cumprir critérios específicos.

Primeiramente, o segurado deve estar recebendo a aposentadoria por invalidez, destinada àqueles que, por causa de uma condição de saúde grave, estão permanentemente incapazes de trabalhar e não têm perspectiva de reabilitação. As aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou especial não têm direito a esse adicional.

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Além disso, o segurado deve provar que necessita de assistência permanente de terceiros para realizar atividades cotidianas. Essa comprovação é essencial, pois o adicional de 25% visa garantir recursos para contratar cuidadores ou enfermeiros, sem afetar sua renda principal. A comprovação pode ser feita com laudos médicos, atestados, receitas e comprovantes de despesas de saúde.

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Solicitação do adicional de 25%

Caso atenda aos critérios estabelecidos, você tem a possibilidade de solicitar o aumento de 25% na sua aposentadoria por invalidez no INSS. O processo é simples e pode ser realizado pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

Depois de acessar sua conta Gov.br, procure pela opção “Adicional aposentadoria” ou algo equivalente. Siga as orientações do sistema para confirmar se você se qualifica para o bônus. Em seguida, anexe os documentos exigidos, como laudos médicos e comprovantes de despesas de saúde, e envie sua solicitação, aguardando a avaliação do INSS.

Aposentadoria por invalidez do INSS

Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, é essencial apresentar comprovação da incapacidade através de uma perícia médica feita por profissionais habilitados pelo INSS. Essa avaliação examina a gravidade da condição, o nível de limitação funcional e as chances de reabilitação profissional.

Caso a incapacidade seja avaliada como permanente e sem possibilidade de reabilitação, o segurado pode ser classificado para a aposentadoria por invalidez. O valor desse benefício é determinado levando em consideração o tempo de contribuição e a média dos salários recebidos durante a carreira do segurado.

Entretanto, vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez não é um benefício vitalício. O INSS tem a autoridade para realizar reavaliações periódicas a fim de determinar se a incapacidade do beneficiário ainda persiste ou se houve qualquer melhora que possibilite a reabilitação profissional.