Entenda o que são cancelamentos unilaterais nos planos de saúde

Um problema frequente no Brasil é o cancelamento unilateral de planos de saúde, que se manifesta quando pacientes se deparam com a surpresa de que seu plano foi cancelado ao tentar acessar atendimento médico. Esse cancelamento ocorre quando a operadora encerra o contrato sem notificar o consumidor antecipadamente, resultando na negativa de serviço devido à inatividade do plano.

De acordo com dados do portal Consumidor.gov, mais de 5,4 mil queixas sobre esse tipo de cancelamento foram registradas entre abril de 2023 e janeiro de 2024. Em maio, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) confirmou que algumas operadoras estão excluindo usuários que são considerados “indesejáveis”, frequentemente aqueles que geram despesas mais altas para o plano.

Neste texto você encontrará:

Veja também: Novo plano de saúde para quem é MEI com CNPJ ativo

Condições para o cancelamento unilateral

Conforme a Lei 9.656/1998 e as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o cancelamento unilateral de um plano de saúde só é autorizado em situações específicas, como em casos de fraude ou inadimplência.

Além disso, a legislação estipula que a operadora deve informar o consumidor com antecedência de 50 a 60 dias, conforme o tipo de plano. Essa notificação deve ser realizada antes da efetivação do cancelamento, permitindo que o beneficiário tenha a oportunidade de resolver a situação.

Mesmo em casos de inadimplência, o consumidor possui direitos assegurados. A operadora é obrigada a enviar uma notificação antecipada e conceder um prazo para que o consumidor possa quitar os pagamentos pendentes antes que o plano seja cancelado.

O que fazer caso perca o plano de saúde injustamente?

Se o plano for cancelado sem o cumprimento das regras estabelecidas, o consumidor deve conferir se recebeu a notificação correta e reunir toda a documentação necessária. É recomendável entrar em contato com a operadora para tentar resolver a situação. Caso não haja uma solução, o próximo passo é registrar uma queixa na ANS, que possui um canal específico para lidar com essas questões.

Além disso, o consumidor tem a opção de procurar ajuda jurídica, fazer uma reclamação no Procon ou utilizar plataformas como o Consumidor.gov. Em situações mais graves, pode ser necessário recorrer ao sistema judicial. Normalmente, o Judiciário considera o cancelamento unilateral como uma prática abusiva e pode determinar a reintegração ao plano e a concessão de indenizações ao beneficiário.

Discussão legislativa

A questão do cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde coletivos será um dos principais tópicos de debate na Câmara dos Deputados após o recesso parlamentar. O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), responsável pelo relatório do projeto, propôs a eliminação dessa prática. Em contraste, as operadoras sustentam a importância da cláusula, alegando que sua manutenção é essencial para a viabilidade financeira dos planos.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, mesmo após o cancelamento unilateral do plano, a operadora deve assegurar a continuidade do atendimento para beneficiários que estejam internados ou em tratamento de doenças graves, até que eles recebam alta, desde que as mensalidades sejam mantidas em dia.