Cancelamento do Bolsa Família para quem conseguir um trabalho de carteira assinada

Muitas famílias brasileiras enfrentam incertezas sobre a continuidade do recebimento do Bolsa Família ao ingressarem no mercado formal de trabalho ou ao abrirem um negócio como Microempreendedores Individuais (MEI).

Contudo, a ideia de que o programa será automaticamente cancelado ao conseguir um emprego de carteira assinada ou ao registrar um CNPJ não é inteiramente precisa.

Na verdade, o Bolsa Família permite a compatibilização do benefício com o trabalho formal ou autônomo, desde que algumas regras fundamentais sejam respeitadas.

Cancelamento do Bolsa Família para quem assinar a carteira de trabalho

O principal critério para a manutenção do Bolsa Família, mesmo quando um dos membros do grupo familiar passa a ter uma renda formal, é o respeito ao limite de renda per capita estabelecido pelo programa.

A renda per capita é calculada somando-se todos os ganhos mensais da família, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, e dividindo-se esse valor pelo número de membros da família.

Para continuar elegível ao Bolsa Família, essa renda mensal familiar não pode ultrapassar o limite de R$ 218 por pessoa. Esse limite é crucial para que a família não seja excluída do programa.

No entanto, se a renda per capita aumentar e ultrapassar o valor de R$ 218,01, a família ainda pode continuar recebendo o benefício, mas de forma reduzida.

A chamada “Regra de Proteção”, implementada em uma atualização recente do programa, permite que famílias que já estão cadastradas e que tenham um aumento de renda até o valor de R$ 660 por pessoa ainda recebam metade do benefício.

Essa regra visa a evitar que famílias que estão tentando melhorar sua condição financeira sejam penalizadas de forma abrupta ao conseguir uma nova fonte de renda.

Outras regras do Bolsa Família

Além do critério de renda, o Bolsa Família também exige que as famílias cumpram algumas condições adicionais para manter o benefício.

  • Entre essas condições estão a atualização periódica dos dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • A participação em ações de saúde, como o acompanhamento pré-natal para gestantes;
  • E a garantia de que crianças e adolescentes estejam matriculados e frequentando a escola regularmente, com a vacinação em dia.

Portanto, o Bolsa Família não necessariamente será cancelado quando um membro da família conseguir um trabalho de carteira assinada ou se tornar um MEI.

O importante é que a família continue atendendo aos critérios de renda e cumpra as demais exigências do programa, assegurando assim a continuidade do benefício.

Dessa forma, o programa busca equilibrar o apoio financeiro às famílias mais vulneráveis com o incentivo à formalização do trabalho e ao empreendedorismo.