Bolsa Família terá 3 benefícios extras para pagamento a partir do dia 19/08

Os depósitos do Bolsa Família referentes ao mês de agosto começarão em 19 de agosto, com a Caixa Econômica Federal iniciando os pagamentos. A distribuição dos valores se estenderá até 30 de agosto, obedecendo a sequência definida pelo último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

Neste mês, o programa apresentará uma novidade: três valores extras serão concedidos aos beneficiários. Esses adicionais são o 13º do Bolsa Família, o Vale-gás e o Benefício Primeira Infância, cada um com seus próprios critérios de elegibilidade e características distintas.

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Características dos benefícios

O 13º do Bolsa Família é um pagamento adicional que atuará como uma gratificação antecipada, mas será destinado exclusivamente aos beneficiários residentes em Pernambuco. Esse valor extra de R$ 150 será creditado diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de solicitação.

Em junho, o Auxílio Gás atendeu a mais de 5,81 milhões de famílias, concedendo R$ 102 por família, com base no preço médio do botijão de gás de 13 kg, conforme estimativas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse benefício, que é pago bimestralmente, será depositado nas mesmas datas do Bolsa Família.

Assim como o 13º do Bolsa Família, o Vale-gás será creditado automaticamente nas contas dos beneficiários elegíveis, sem necessidade de solicitação. Além disso, o Benefício Primeira Infância fornecerá um valor extra de R$ 150 por criança para as famílias com filhos de até seis anos.

Requisitos para o pagamento

Para se qualificar, é preciso estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) com informações atualizadas nos últimos dois anos e ter uma renda per capita familiar de até R$ 218 por mês. Essa renda é calculada somando os rendimentos de todos os membros da família, como pais, cônjuges, parceiros, filhos, enteados e irmãos.

A renda é calculada excluindo indenizações por danos, benefícios temporários do governo e valores recebidos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família e o Auxílio Gás. Além de cumprir o requisito de renda, os beneficiários precisam atender a critérios adicionais nas áreas de saúde e educação, que incluem:

  • Realização de acompanhamento pré-natal para gestantes.
  • Cumprimento do calendário nacional de vacinação.
  • Monitoramento da saúde nutricional de crianças menores de 7 anos.
  • Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos e de 75% para crianças e adolescentes de 6 a 18 anos que frequentam a educação básica.

A família deve comunicar à escola e ao posto de saúde que é beneficiária do Bolsa Família ao efetuar a matrícula da criança e durante a vacinação.