Prazo final para sacar os Valores Esquecidos

O prazo para resgatar valores esquecidos em bancos e instituições financeiras chegou ao fim na última quarta-feira, 16 de outubro. De acordo com informações do Banco Central, cerca de R$ 8,59 bilhões estavam disponíveis para saque no Sistema de Valores a Receber (SVR). Desse total, R$ 6,62 bilhões são de propriedade de pessoas físicas, enquanto R$ 1,97 bilhão é destinado a empresas.

O Sistema de Valores a Receber (SVR) é um serviço disponibilizado pelo Banco Central que possibilita a verificação de valores a serem resgatados por pessoas físicas, incluindo aquelas falecidas, e por empresas de instituições financeiras, bancos ou consórcios.

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De acordo com a legislação recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os valores que não foram reivindicados até o prazo limite foram direcionados ao Tesouro Nacional.

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Nova chance para saque

Entretanto, aqueles que não conseguiram efetuar o saque no prazo estipulado terão uma nova oportunidade. O Ministério da Fazenda publicará um edital que detalhará os valores arrecadados pela União, fornecendo informações sobre a instituição financeira responsável, a agência e a natureza do depósito.

Assim que o edital for publicado, os titulares terão um período de 30 dias para solicitar a retirada dos valores. Se, após esse prazo, ainda houver quantias não reclamadas, será possível solicitar a devolução por meio de ação judicial, com um prazo máximo de até seis meses. Se nenhuma solicitação for apresentada dentro desse intervalo, os valores não reclamados serão permanentemente incorporados ao governo.

Confisco dos Valores Esquecidos

Na quinta-feira, 17 de outubro, os valores que não foram retirados foram encaminhados para a conta única do Tesouro Nacional, conforme a legislação que determina compensações pela extensão da desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos e 156 municípios, uma medida aprovada pelo Congresso em setembro.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) destacou que a inclusão desses recursos ao Tesouro Nacional é uma diretriz prevista na legislação há mais de 70 anos, conforme a Lei 2.313 de 1954. O documento sublinha que, diferentemente de um confisco convencional, os cidadãos ainda possuem o direito de solicitar a recuperação dos valores não reclamados.

O Ministério da Fazenda também anunciou que irá publicar um edital no Diário Oficial da União contendo informações específicas sobre os valores a serem recebidos, possibilitando que os titulares contestem quaisquer recolhimentos que considerem inadequados.