Eleições 2024: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?

No último domingo, 6 de outubro, eleitores de todo o Brasil foram às urnas para o primeiro turno das eleições municipais de 2024.

No entanto, em 52 cidades, onde nenhum candidato alcançou a maioria dos votos válidos, haverá um segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro.

Com a proximidade dessa nova rodada de votação, muitos eleitores que não participaram do primeiro turno se perguntam: “Será que ainda posso votar no segundo turno?”

Eleições 2024: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?

A resposta é sim. Mesmo que o eleitor tenha faltado ao primeiro turno, ele continua apto a votar no segundo. O direito ao voto não é perdido entre um turno e outro.

No entanto, é importante que aqueles que não compareceram no primeiro turno regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral.

O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, e a ausência em um dos turnos exige justificativa para evitar multas ou outras sanções.

Se você não votou no primeiro turno, é necessário justificar sua ausência, seja por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou pelo sistema Justifica, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A justificativa deve ser feita até o dia 27 de outubro, dia do segundo turno.

Para aqueles que estavam fora de sua cidade de votação ou tiveram outros motivos impeditivos, como problemas de saúde, a justificativa é uma maneira simples de evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

Se o prazo de justificativa no dia da votação for perdido, o eleitor ainda tem até 60 dias após o pleito para regularizar sua situação.

Nesses casos, é necessário apresentar um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.

Esse processo também pode ser feito online, pelo e-Título ou pelo site do TSE.

Ausência no primeiro turno das eleições deve ser justificada

Quem não justificar a ausência e não pagar a multa de R$ 3,51 por turno ficará em débito com a Justiça Eleitoral.

Isso pode trazer consequências significativas, como a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade ou participar de concursos públicos.

Além disso, o eleitor pode enfrentar dificuldades para se matricular em instituições de ensino públicas e realizar uma série de atividades que exigem regularidade eleitoral.

Portanto, mesmo que você tenha perdido o primeiro turno, ainda é possível participar do segundo, desde que fique atento às exigências e prazos para evitar complicações futuras.