Data para primeira parcela do 13º salário divulgada

Até o mês que vem, empresas e empregadores têm a obrigação de realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2024 a seus colaboradores, conforme as exigências da legislação trabalhista em vigor. Esse benefício extra é concedido a todos os trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício formal com carteira assinada ao longo deste ano.

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro. A legislação permite que os empregadores escolham entre pagar o décimo terceiro de forma integral ou dividido em duas parcelas, contanto que sejam respeitados os prazos estabelecidos.

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Os trabalhadores têm o direito de pedir o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário durante o período de suas férias. Porém, é necessário que essa solicitação seja feita antecipadamente, no mês de janeiro.

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Valor do 13º salário

O décimo terceiro salário equivale ao valor total do salário do trabalhador. No entanto, esse montante integral é garantido somente para aqueles que estiveram empregados durante todo o ano, de janeiro a dezembro de 2024. Para os funcionários que foram admitidos ou desligados em algum momento ao longo do ano, o pagamento será feito de maneira proporcional ao tempo trabalhado.

O cálculo é fácil: divide-se o valor do último salário por 12 e, depois, multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Esse processo garante que o trabalhador receba de maneira justa, proporcional ao tempo em que esteve empregado.

Vale destacar que a primeira parcela do décimo terceiro salário é paga integralmente, sem nenhum desconto, representando 50% do valor total a que o trabalhador tem direito. Já na segunda parcela, são aplicados os descontos correspondentes ao INSS e ao Imposto de Renda.

Para determinar o valor do desconto referente ao INSS, é preciso considerar a faixa salarial do trabalhador. As alíquotas vigentes são as seguintes:

  • 7,5% para quem recebe o salário mínimo (R$ 1.412,00);
  • 9% para salários entre R$ 1.412,01 e R$ 2.666,68;
  • 12% para rendimentos entre R$ 2.666,69 e R$ 4.000,03;
  • 14% para quem ganha entre R$ 4.000,04 e R$ 7.786,02.

13º para o Bolsa Família

No que diz respeito ao Bolsa Família, um benefício extra, similar ao décimo terceiro, foi concedido apenas uma vez, em 2019, durante a administração anterior. Na época, o pagamento foi estabelecido por meio de uma medida provisória, porém, essa medida não foi prorrogada nos anos seguintes.

No entanto, estados e municípios podem estabelecer complementos financeiros para os beneficiários do programa, de acordo com suas necessidades e limitações orçamentárias. É importante ressaltar que esses bônus são financiados pelos próprios governos locais, e não pela União.