Nova lei do IPVA aprovada: Regra passa a valer em três meses

A partir de 2025, uma nova legislação entrará em vigor, oferecendo isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência, com a finalidade de reduzir a carga tributária dessas famílias e incentivar a inclusão social. Essa iniciativa é estabelecida pela Lei 9.517/2024, recentemente divulgada no Diário Oficial de Sergipe.

A legislação contempla pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, além de indivíduos com síndrome de Down e autismo, beneficiando cerca de 4.200 cidadãos no estado. A expectativa é que essa medida proporcione uma economia anual de até R$ 1 milhão para essas famílias.

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Regras do desconto no IPVA

A isenção do IPVA se aplicará a veículos com valor de até R$ 120 mil, e todo o procedimento de solicitação será realizado digitalmente. Os interessados precisam acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), preencher um formulário online, anexar os documentos requisitados de forma digital e efetuar o pagamento da taxa administrativa eletronicamente.

Para garantir a isenção, os solicitantes devem atender aos critérios estabelecidos, apresentando um comprovante de que o veículo não ultrapassa R$ 120 mil, além do requerimento preenchido no site da SEFAZ. Também são necessários os documentos pessoais do proprietário, um laudo médico que comprove a deficiência e o comprovante de pagamento da taxa administrativa.

Penalidades e usos

Proprietários de veículos que não atendem aos critérios para a isenção devem garantir que o pagamento do IPVA esteja em dia, pois a falta de pagamento pode resultar em penalidades. Entre as consequências estão o aumento de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o recolhimento do veículo pelo Detran e uma multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto devido, que pode chegar a um máximo de 20%.

Muitos proprietários de veículos não sabem como os recursos arrecadados com o IPVA são utilizados. A distribuição dos valores ocorre da seguinte forma:

  • 20% para o Fundeb: Essa parcela é destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, ajudando a financiar a educação básica.
  • 40% para o Governo Estadual: Esses recursos são utilizados para financiar áreas como saúde, segurança pública, infraestrutura e outros serviços essenciais.
  • 40% para o Município: O município onde o veículo está registrado recebe essa parte, que é destinada à manutenção de vias, transporte público, iluminação e outros serviços locais.