Coisas que você não deve fazer com o Hino Nacional para não ser preso

Recentemente, uma situação envolvendo a execução do Hino Nacional em um evento de campanha de Guilherme Boulos, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSOL, gerou grande polêmica e acendeu discussões acaloradas nas redes sociais.

Durante o evento, realizado em 24 de agosto, uma cantora alterou a letra do Hino Nacional para incluir termos de “linguagem neutra”, substituindo o verso original por “verás que es filhes teus não fogem à luta“.

Essa mudança provocou reações intensas, principalmente de políticos e simpatizantes da direita, que acusaram a campanha de Boulos de violar a lei que rege os símbolos nacionais.

Coisas que você não deve fazer com o Hino Nacional para não ser preso

A polêmica tomou proporções maiores quando o vídeo do evento começou a circular nas redes sociais, levando Boulos a removê-lo de suas plataformas oficiais.

Em sua defesa, a campanha afirmou que a responsabilidade pelas alterações na letra do hino cabia à empresa contratada para produzir o evento.

No entanto, o dano já estava feito, e o debate sobre o respeito aos símbolos nacionais voltou ao centro das discussões políticas e jurídicas.

A legislação que regulamenta o uso e a execução dos símbolos nacionais, incluindo o Hino Nacional, é bastante rigorosa. Trata-se da Lei nº 5.700, de 1971, promulgada durante a ditadura militar.

De acordo com essa lei, qualquer alteração nos símbolos nacionais, como a Bandeira, o Selo, as Armas e o Hino Nacional, é considerada uma contravenção penal.

Isso significa que, embora não seja classificada como um crime grave, a infração pode resultar em penalidades consideráveis.

As multas para quem altera o Hino Nacional variam de R$ 4.537 a R$ 18.148, e, em caso de reincidência, o valor pode dobrar, chegando a R$ 36.296.

A aplicação da multa, no entanto, depende da interpretação do juiz responsável pelo caso, que avaliará a gravidade da infração cometida.

A advogada constitucionalista Vera Chemim explica que a penalidade será definida conforme a percepção do magistrado sobre o impacto da alteração realizada.

Além das modificações na letra, a lei também estabelece normas rígidas sobre como o Hino Nacional deve ser executado e respeitado.

Por exemplo, é proibido utilizar chapéus ou bonés durante a execução do hino, assim como bater palmas após sua apresentação, seja em versão instrumental ou cantada.

O caso envolvendo a campanha de Boulos trouxe à tona a relevância de respeitar essas normas, destacando que, embora muitos considerem a lei desatualizada, as consequências por desrespeitá-la ainda são reais e podem gerar repercussões legais significativas.