A partir de agora estas pessoas podem solicitar novo auxílio governamental!

O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um apoio oferecido pelo INSS a trabalhadores que ficam impossibilitados de realizar suas atividades devido a doenças ou acidentes. A aprovação deste benefício depende de regulamentações específicas e da avaliação de diversos critérios.

É fundamental manter as contribuições ao INSS atualizadas para assegurar o acesso ao benefício. Além disso, a concessão do auxílio-doença exige a prova da incapacidade temporária através de perícia médica ou análise documental. No caso de doenças graves, a exigência do período de carência de 12 meses é dispensada.

Neste texto você encontrará:

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Quem pode solicitar?

Trabalhadores com carteira assinada podem solicitar o benefício a partir do 16º dia de afastamento, uma vez que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador. Para a concessão do benefício, é necessário apresentar um laudo médico ou documentação que comprove a incapacidade. O auxílio será concedido se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos ou 15 dias intercalados dentro de um período de 60 dias.

Já contribuintes individuais, autônomos, facultativos, avulsos e empregados domésticos têm a possibilidade de pedir o auxílio-doença imediatamente após o início da incapacidade. Esses trabalhadores devem comprovar sua condição de segurado e ter cumprido um período de carência de 12 meses de contribuição, com exceção de casos de acidentes, doenças profissionais ou algumas doenças graves.

Processo do auxílio

Existem duas categorias principais de auxílio-doença:

  • Acidentário: Este benefício é destinado a trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou desenvolvem doenças profissionais. Durante o período de afastamento, o empregador é obrigado a continuar realizando os depósitos do FGTS e o trabalhador tem direito a uma estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno.
  • Previdenciário: Este benefício cobre doenças ou acidentes que não estão relacionados ao trabalho, como acidentes pessoais. Nesse caso, o empregador não tem a obrigação de depositar o FGTS e não há garantia de estabilidade no emprego.

Para solicitar o auxílio-doença, o procedimento pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Inicialmente, é necessário agendar uma perícia médica ou enviar a documentação que comprove a incapacidade. Durante a pandemia, foi implementada a análise documental como uma alternativa para simplificar o processo, com um limite de 180 dias de afastamento, sem possibilidade de renovação.

Para obter informações adicionais e acompanhar o status do pedido, os segurados podem ligar para a central 135 ou acessar o portal Meu INSS. É crucial manter os dados atualizados no sistema para prevenir atrasos ou problemas durante o processo de solicitação.