2 contas que ficam quase que de GRAÇA para quem recebe o Bolsa Família

Imagine poder aliviar o orçamento doméstico com descontos significativos nas suas contas de água e energia elétrica. Este benefício já é uma realidade para muitos brasileiros, graças aos programas de Tarifa Social de Água e Esgoto e Tarifa Social de Energia Elétrica, destinados às famílias de baixa renda, como as beneficiadas pelo Bolsa Família.

A implementação dessas tarifas ocorre em um momento crucial, onde muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras. A Tarifa Social de Água e Esgoto, em especial, proporciona um desconto de 50% na menor faixa de consumo, oferecendo um alívio imediato no orçamento. Por outro lado, a Tarifa Social de Energia conta com descontos que variam conforme o consumo mensal, garantindo benefícios progressivos que incentivam o consumo consciente.

Quem tem direito às tarifas sociais?

Para ter direito a esses benefícios reduzidos nas contas de serviços básicos, é necessário cumprir alguns critérios específicos. No caso da Tarifa Social de Água e Esgoto, é exigido que o beneficiário:

  • Tenha renda per capita de até meio salário mínimo.
  • Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Tenha membros na família com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que dependam de assistência.

Para a Tarifa Social de Energia Elétrica, os requisitos incluem:

  • Inscrição no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo.
  • Famílias com idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que possuam um membro com alguma doença ou deficiência que necessite de equipamentos elétricos contínuos.

Como os descontos são aplicados

Na prática, o desconto na Tarifa Social de Água é aplicado automaticamente aos primeiros 15 metros cúbicos de água utilizados. Caso o consumo exceda essa marca, o valor é cobrado normalmente. Importante ressaltar que as famílias elegíveis são automaticamente incluídas pelas empresas de abastecimento, não sendo necessária qualquer solicitação por parte do consumidor.

Em relação à Tarifa Social de Energia Elétrica, os descontos são ainda mais estimulantes. Veja como eles são distribuídos:

  • De 0 a 30 kWh mensais: 65% de desconto
  • De 31 kWh a 100 kWh mensais: 40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh mensais: 10% de desconto
  • Acima de 221 kWh mensais: sem desconto

Famílias indígenas e quilombolas têm condições ainda mais vantajosas, com 100% de desconto até o consumo de 50 kWh/mês e os mesmos descontos progressivos para consumos superiores.

Como acessar o aplicativo Cadastro Único

Para aproveitar plenamente esses benefícios e verificar sua elegibilidade, é crucial saber acessar e utilizar o aplicativo Cadastro Único. Disponível para download tanto na Apple Store quanto no Google Play, o aplicativo também pode ser acessado pela internet. Caso você não tenha o login gov.br, o acesso é limitado, mas ainda assim é possível buscar postos de atendimento e realizar consultas básicas por CPF.