4 coisas que nunca devem ser feitas durante a perícia do INSS

A avaliação médica promovida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é fundamental para a concessão de benefícios relacionados à incapacidade. Embora o processo permita, em alguns casos, a análise através de documentação, ainda há situações em que a presença física do segurado é necessária.

Os prazos de espera para a realização de perícias médicas têm sido reduzidos recentemente, com o tempo de espera atualmente variando entre 30 e 55 dias. Esse aumento na agilidade do processo se deve, em grande parte, à implementação do sistema Atestmed, que possibilita a análise digital dos benefícios a partir de atestados médicos.

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O INSS pretende implementar novas alterações a partir de outubro. Essas mudanças incluem a convocação de segurados para perícias presenciais nos casos em que os atestados médicos apresentarem prazos de recuperação superiores ao esperado para a condição mencionada.

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Erros na perícia médica

Vários equívocos podem dificultar a concessão desses benefícios. Um dos erros mais comuns é confundir a enfermidade com o direito ao benefício, sendo que o fator determinante é a incapacidade provocada pela doença, não a doença em si. Outro ponto crítico é a ausência de documentação completa, como documentos de identificação com foto, Carteira de Trabalho, laudos médicos atualizados e atestados, o que pode prejudicar a análise do pedido.

A falta de clareza ao relatar a situação durante a perícia pode comprometer o resultado da análise; é fundamental explicar de forma objetiva como a incapacidade interfere na capacidade de trabalho, evitando detalhes desnecessários. Além disso, apresentar informações falsas ou exageradas pode resultar na recusa imediata do benefício, já que os peritos são capacitados para detectar discrepâncias nas declarações feitas.

Benefícios do INSS

Além do auxílio-doença, que atualmente é o único benefício que pode ser avaliado de forma totalmente online, outros benefícios que exigem perícia médica incluem o Benefício por Incapacidade Temporária, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Auxílio-acidente, o Benefício por Incapacidade Permanente e a Aposentadoria da pessoa com deficiência.

  • Benefício por Incapacidade Temporária: Pode ser concedido com base apenas em um atestado médico, dispensando a perícia presencial.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): Destinado a pessoas que alegam deficiência ou incapacidade para trabalhar, exigindo a comprovação dessa condição.
  • Auxílio-acidente: Necessita de comprovação de que um acidente causou limitações físicas ou mentais, afetando as habilidades laborais do segurado.
  • Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez): Concedido a trabalhadores que não podem mais exercer nenhuma função profissional devido à incapacidade permanente.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Pode exigir uma perícia médica para determinar o grau de deficiência e a elegibilidade para o benefício.